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Tribunais regionais ou federais: qual investir nos estudos?

Fala, estrategistas! Vamos falar sobre um tema que muitas vocês nos desafia em nossa jornada: Tribunais regionais ou federais: qual investir nos estudos?

Os Tribunais Regionais são compostos pelos Tribunais Eleitorais (TRE), pelos Tribunais do Trabalho (TRT). Tribunais Regionais Federais (TRF), e Tribunais de Justiça (TJ) e Militares (TJM) . Já os Tribunais Superiores englobam o Superior Tribunal de Justiça(STJ) , Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST)  e Superior Tribunal Militar (STM).

Tribunais regionais ou federais: qual investir nos estudos

Entendendo melhor sobre a estrutura dos Tribunais Regionais ou Federais.

Vamos detalhar sobre cada um dos órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro.

Para facilitar, observe a ilustração abaixo, retirada de nosso material:

Fonte: Apostila Estrategia Concursos – Direito Constitucional – Aula Poder Judiciário

Órgãos Superiores dos Tribunais

Vamos apresentar resumidamente cada um dos órgãos superiores que compõem o Poder Judiciário:

Supremo Tribunal Federal – STF

O Supremo Tribunal Federal  é o mais alto órgão do Poder Judiciário brasileiro.

Sua principal função é zelar pelo cumprimento da Constituição e proferir a decisão final nas questões que envolvam normas constitucionais. 

Possui 11  ministros, indicados pelo Presidente da República, aprovados pelo Senado Federal.

Conselho Nacional de Justiça – CNJ

O CNJ criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. 

É responsável pelo controle da atuação istrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

No entanto, o CNJ não tem jurisdição, conforme a doutrina e a jurisprudência, ele compõe a estrutura do judiciário, por ser um órgão de controle interno do mesmo.

Superior Tribunal de Justiça – STJ

O STJ está abaixo do STF e tem por responsabilidade realizar uma interpretação uniforme da legislação federal.

É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada

Para buscar essa uniformização, o principal tipo de processo julgado pelo STJ é o recurso especial. Esses recursos servem fundamentalmente para que o tribunal resolva interpretações divergentes sobre um determinado dispositivo de lei.

Composto por 33 ministros, que são indicados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pela própria Corte. A nomeação dos ministros do STJ ainda exige aprovação do Senado .

Superior Tribunal Militar

O Superior Tribunal Militar (STM) tem como atribuição processar e julgar crimes militares cometidos por militares e civis. 

É o órgão máximo da Justiça Militar do Brasil.

A sua composição é de 15 ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República sendo:

  • 3 oficiais-generais da Marinha
  • 4 oficiais-generais do Exército
  • 3 oficiais-generais da Aeronáutica
  • 5 magistrados brasileiros civis maiores de 35 anos

Tribunal Superior Eleitoral

O TSE dispõe das seguintes competências: istrativa, jurisdicional, consultiva e normativa. 

Ao exercer a função istrativa, o TSE tem a atribuição de fazer a gestão do processo eleitoral. 

Já as atividades jurisdicionais do TSE dizem respeito aos julgamentos dos recursos que chegam ao Tribunal, ao processamento e ao exame das ações de caráter ordinário, cuja análise cabe somente ao TSE.

O TSE é formado por um Colegiado composto de, no mínimo, sete magistrados, que são escolhidos da seguinte maneira: 

– três ministros eleitos entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF); 

– dois ministros eleitos entre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 

– dois ministros nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF. 

Cada ministro é eleito para um período de dois anos, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos, com exceção dos ministros do STJ que cumprem apenas um biênio. Para cada ministro titular, é designado um substituto. 

Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho – TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, é órgão de cúpula da Justiça do Trabalho cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.

Nos processos de sua competência, o TST é dividido em turmas e seções especializadas para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica e de dissídios individuais.

O TST é composto de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

Órgãos da 2ª Instância

Vamos analisar, em síntese, os Tribunais Regionais brasileiros:

Tribunal Regional do Trabalho

A Justiça do Trabalho é um dos ramos do Poder Judiciário responsável por solucionar conflitos decorrentes das relações de trabalho. Existem 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no Brasil.

Tribunal Regional Eleitoral

Os Tribunais Regionais Eleitorais estão distribuídos nas capitais de cada estado e no Distrito Federal (ex.: TRE-GO, TRE-AL, TRE-DF, entre outros.). Têm por competência lidar com julgados referentes a direitos políticos e matérias eleitorais.

São compostos, cada um, de sete juízes sendo:

  • dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado; 
  • dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; 
  • um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) com sede na capital, ou, não havendo, de um juiz federal; 
  • dois juízes nomeados pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (art. 120 da CF/1988).

Tribunal de Justiça Militar

A Justiça Militar do Estado é competente para processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva e reformados, nos casos especificados na legislação penal militar

A Justiça Militar do Estado não julga civis, por expressa vedação constitucional, diferentemente da Justiça Militar da União, que tem essa competência nos casos especificados.

Tribunal Regional Federal

Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável. O número de desembargadores federais em cada órgão define-se em lei.

A escolha dos membros ocorre entre 1/5 dos advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de 10 anos de carreira. Os demais são selecionados mediante promoção de juízes federais com mais de 5 anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

 Os TRFs representam a 2ª Instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos dos recursos contra as decisões da 1ª instância. Agrupam-se por regiões.

Tribunal de Justiça

A Justiça Estadual é responsável por julgar todas as matérias que não estejam destinadas a outro ramo da Justiça brasileira. 

Dentre as atribuições do Tribunal de Justiça estão processar e julgar o executivo estadual, julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância, solicitar a intervenção no Estado e em município, entre outros.

Remuneração e Carreira nos Tribunais Regionais ou Federais

Atualmente nos Tribunais Superiores  e nos Tribunais Federais temos os seguintes valores de remuneração na Carreira de Técnico e Analista demonstrados abaixo. 

Já nos tribunais de Justiça haverá variações em salários e carreiras de acordo com cada estado da federação.

  • Analista Judiciário (Vencimento básico + GAJ)
    • Inicial: R$ 14.852,66
    • Final: R$ 22.301,14
  • Técnico Judiciário (Vencimento básico + GAJ)
    • Inicial: R$ 9.052,54
    • Final: R$ 13.592,33

Decidindo sobre a escolha do concurso

A decisão é feita com base na identificação do candidato com as atividades que cada tribunal executa e as atribuições do cargo que será ocupado naquele órgão.

A partir de diferentes visões, poderemos aprimorar nossas atribuições e fazer com que a atuação da Justiça seja sempre a mais efetiva.

Por hoje é isso, pessoal!

Abraços e até a próxima.

Bárbara Rocha

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